Split Payment, Cesta Básica Nacional, crédito amplo, fim da Substituição Tributária e a decisão Simples × Híbrido — o que muda de fato na gestão de um mercado, do pequeno varejo de bairro ao atacarejo. Com atendimento no Acre e em todo o Brasil.
Escritório de serviços sente a reforma na nota fiscal uma vez por mês. Mercado sente em cada venda no caixa.
Nenhum outro setor é tão dependente de cartão e Pix quanto o varejo alimentar — e é exatamente aí que o Split Payment aperta.
Uma fatia relevante do que um supermercado vende hoje vai a alíquota zero de IBS/CBS — mas só se o produto estiver corretamente classificado.
Itens da Cesta Básica Nacional: arroz, feijão, leite, ovos, frutas, hortaliças, carnes in natura e outros alimentos essenciais definidos em lei.
Boa parte dos demais alimentos e produtos de higiene pessoal básica — a alíquota padrão se aplica, mas com desconto relevante.
Bebidas, itens não essenciais, bazar, eletrônicos e demais seções da loja fora do critério de essencialidade seguem a regra geral.
Para quem compra para revender — a atividade-fim de qualquer mercado — esta é a mudança estrutural mais favorável da reforma.
Muito mercado pequeno e médio no Acre está no Simples Nacional — e a decisão sobre o regime de tributação da reforma não é automática.
Boa parte do que um mercado compra hoje já vem com o ICMS antecipado pelo fabricante ou distribuidor, calculado sobre uma margem de venda presumida por lei.
Modelos como o atacarejo vendem, na mesma loja, para o consumidor final e para outras empresas — e a reforma trata essas duas pontas de forma diferente.
| Frente | Varejo puro (B2C) | Atacarejo (B2C + B2B) |
|---|---|---|
| Split Payment | Sem data definida para consumidor final | Facultativo já em 2027, obrigatório em 2028 nas vendas B2B |
| Crédito ao cliente | Pouco relevante — consumidor final não credita | Decisivo — cliente PJ escolhe fornecedor pelo crédito que a nota gera |
| Simples Nacional | Regime Único costuma bastar | Vale simular o Híbrido para não perder cliente PJ por crédito limitado |
| Nota fiscal | Cupom fiscal simplificado | Nota tecnicamente correta é condição comercial, não só obrigação fiscal |
Num setor de margem apertada e centenas de itens mudando de tratamento tributário ao mesmo tempo, esperar o relatório contábil do mês seguinte para descobrir onde a margem apertou já é tarde demais.
O trabalho começa antes da transição pegar o mercado de surpresa — e continua depois, na rotina.
Levantamento do mix de produtos com revisão de classificação fiscal (NCM) — o que entra na Cesta Básica, o que tem redução, o que opera hoje sob Substituição Tributária.
Para mercados no Simples: simulação de carga tributária e de impacto comercial (crédito ao cliente PJ, se houver venda B2B) antes da escolha do regime.
Ajuste de prazos com fornecedores e planejamento financeiro considerando o Split Payment nas vendas em cartão e Pix.
Monitoramento mensal das obrigações acessórias, mais acesso à plataforma de custo × receita em tempo real para decisão do dia a dia.
Do cadastro de produtos ao caixa, do Simples Nacional à decisão do dia a dia com dado em tempo real — o primeiro passo é uma conversa sobre o seu mercado, não um modelo genérico de setor.