Um guia atualizado sobre a maior mudança tributária das últimas décadas — CBS, IBS, Imposto Seletivo, Split Payment e o impacto real setor por setor. Sem juridiquês, direto ao ponto que é do seu perfil.
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Antes de falar do seu setor, você precisa entender a lógica geral — porque toda regra específica é uma exceção a ela.
Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e Cofins (e, na prática, também assume parte do papel do IPI, que é extinto gradualmente). Administrada pela Receita Federal.
Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS e ISS. Gerido por um Comitê Gestor nacional (CGIBS) com representação de todos os estados e municípios — o fim de 27 legislações estaduais de ICMS diferentes.
Tributo federal extrafiscal — existe para desestimular o consumo, não para arrecadar. Incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ver capítulo completo →
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem na nota fiscal, mas o valor é integralmente compensado com PIS/Cofins e ICMS devidos — não há aumento de carga. O objetivo único deste ano é validar sistemas emissores de nota e o cálculo "por fora". O Simples Nacional ainda não participa — mas é neste ano que se decide, em setembro, como ele vai operar a partir de 2027.
A CBS substitui PIS e Cofins definitivamente. O Imposto Seletivo começa a incidir. O regime híbrido do Simples entra em vigor para quem optou. O Split Payment torna-se facultativo, só em operações entre empresas (B2B).
Redução progressiva e anual de ICMS/ISS, com aumento equivalente do IBS — trajetória prevista em lei para não gerar sobreposição de carga.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir. Só restam CBS, IBS e Imposto Seletivo. O Split Payment, se a regulamentação seguir o cronograma discutido, já deve estar consolidado como regra geral.
| Entra na base | Não entra (sai da base) |
|---|---|
| Acréscimos e ajustes de valor | O próprio IBS e CBS (cálculo "por fora") |
| Juros, multas e encargos | O IPI, enquanto ainda vigente |
| Descontos condicionais | Descontos incondicionais |
| Frete, seguros e taxas cobrados na operação | Na transição: ICMS, ISS, PIS/Cofins ainda vigentes |
A lógica padrão dos novos tributos, aplicada a quem não se enquadra em regime específico ou diferenciado. Alíquota plena de referência (≈ 27,91% estimados).
Setores com forma própria de tributar: serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, bares e hotelaria, transporte coletivo, cooperativas, apostas e SAF.
Redução de alíquota ou alíquota zero para setores considerados essenciais. Diferenciado não é isento — exige enquadramento correto para valer.
Profissões regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, psicólogos, veterinários e outras.
Saúde, educação, medicamentos e alimentos essenciais — um dos maiores benefícios setoriais da reforma.
Cesta básica nacional. Itens essenciais com isenção total de IBS/CBS.
Se sua empresa está no Simples, esta é provavelmente a seção mais urgente deste guia — a janela de decisão está aberta agora, e acaba de ser prorrogada.
Empresas que tomam crédito (B2B), consumidor final (B2C), ou os dois.
Se boa parte da sua carteira é composta por empresas do regime regular ou do Simples Híbrido, elas vão comparar seu preço líquido de crédito com o de concorrentes — e o Único pode te colocar em desvantagem.
A Royal simula os dois cenários com os números reais da sua empresa antes de qualquer decisão.
Dentro da nova janela, prorrogada até 30 de outubro de 2026 — com cancelamento possível entre 3/nov e 20/dez.
O MEI segue com o tratamento mais enxuto de todos — só que "mais enxuto" não é sinônimo de "sem mudança nenhuma".
Saúde recebe um dos maiores descontos da reforma — mas o benefício só vale se a atividade estiver corretamente classificada.
Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, psicólogos, veterinários — e as sociedades que formam.
No transporte, a pergunta certa nunca é "quanto vou pagar" — é "que tipo de transporte, e para quem".
Coletivo urbano/metropolitano sob concessão: isenção ou redução total. Importante: isenção significa que não há repasse de crédito ao passageiro/contratante nem recuperação do imposto pago em diesel, peças etc.
Transporte coletivo de passageiros: redução de 40%. Diferente do urbano, aqui o cliente pode tomar crédito normalmente.
Segue a regra geral, com créditos plenos ao longo da cadeia. Aqui o crédito bem gerido é peça central da competitividade — sobretudo sobre diesel, peças e pneus.
Incorporadoras, construtoras, imobiliárias e proprietários que alugam têm regras próprias detalhadas nos arts. 251–270 da LC 214/2025.
A indústria é, estruturalmente, um dos setores com mais a ganhar com a não cumulatividade plena.
Para quem revende, a reforma muda menos "quanto se paga" e mais "quando o dinheiro sai do caixa".
Recupera-se integralmente o imposto pago nas compras — sem efeito cascata na cadeia de revenda.
O imposto é separado já no pagamento; o crédito ao comprador só nasce depois da confirmação. Muda o fluxo de caixa de forma estrutural. Ver capítulo →
A lógica do ICMS-ST, que hoje antecipa imposto em cima de margem presumida, deixa de existir — nova lógica de apuração baseada no valor real da operação.
Se o seu negócio não se encaixa em nenhuma redução específica, esta é a seção mais importante para você.
Comparar o que você paga hoje (ISS + PIS/Cofins) com a alíquota cheia ou reduzida aplicável ao seu serviço — e só então revisar preços.
Aluguel, softwares, terceirizados, material de escritório — tudo isso pode virar crédito pela primeira vez.
Janela prorrogada (Resolução CGSN nº 194/2026) até 30 de outubro de 2026.
Profissão regulamentada, saúde, educação — confirmar enquadramento correto na nota.
Diferente do CBS/IBS, que organiza a tributação geral sobre o consumo, o Imposto Seletivo mira categorias específicas — e não incide sobre tudo.
Cigarros, charutos, cigarrilhas e demais produtos ligados ao fumo. Categoria mais consolidada e sem grande margem de dúvida de enquadramento.
Cervejas, vinhos, destilados e licores. O CRC-SP aponta previsão de alíquotas progressivas conforme teor alcoólico e categoria, com diferenciação para pequenos produtores.
Refrigerantes e bebidas adoçadas. Atenção: aqui o nome comercial não basta — composição e classificação fiscal é que definem o enquadramento.
Critérios de emissão de poluentes, eficiência energética e características técnicas do bem — nem todo veículo é tratado da mesma forma.
Minérios, petróleo e gás natural. Único caso com teto expresso na LC 214/2025: alíquota máxima de 0,25%.
Loterias, concursos de prognóstico e fantasy sport — foco na atividade econômica regulada, não num produto físico.
A novidade mais operacionalmente disruptiva da reforma — e a que teve o cronograma mais alterado em 2026.
A Reforma Tributária não muda só o que você paga sobre o consumo — ela chega junto com uma reformulação nacional do imposto sobre herança e doação, e isso torna a estruturação e o monitoramento do seu patrimônio mais urgentes do que nunca.
Existe uma regra geral, mas há regimes, reduções e regras próprias por perfil — e elas mudam à medida que a regulamentação avança. A Royal Advice calcula o impacto real no seu negócio e indica o melhor caminho, do enquadramento tributário à proteção do seu patrimônio.