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ROYAL ADVICE · MATERIAL INFORMATIVO

Reforma Tributária: da regra geral
ao que muda no seu negócio

Um guia atualizado sobre a maior mudança tributária das últimas décadas — CBS, IBS, Imposto Seletivo, Split Payment e o impacto real setor por setor. Sem juridiquês, direto ao ponto que é do seu perfil.

~35 min de leitura Atualizado em setembro de 2026 Baseado na LC 214/2025 e LC 227/2026
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Este material é informativo e de caráter geral — não substitui uma reunião presencial com a Royal Advice para avaliar o seu caso específico. Agende uma conversa →
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Capítulo 1 · Fundamentos

De cinco tributos para um modelo só

Antes de falar do seu setor, você precisa entender a lógica geral — porque toda regra específica é uma exceção a ela.

Hoje, o consumo no Brasil é tributado por cinco tributos diferentes: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Cada um com sua própria base de cálculo, suas próprias regras de crédito e sua própria fiscalização. É esse emaranhado que a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui por um modelo de IVA Dual — um imposto sobre valor agregado cobrado em duas partes.

CBS — Federal

Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e Cofins (e, na prática, também assume parte do papel do IPI, que é extinto gradualmente). Administrada pela Receita Federal.

IBS — Estados e municípios

Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS e ISS. Gerido por um Comitê Gestor nacional (CGIBS) com representação de todos os estados e municípios — o fim de 27 legislações estaduais de ICMS diferentes.

Imposto Seletivo

Tributo federal extrafiscal — existe para desestimular o consumo, não para arrecadar. Incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ver capítulo completo →

Por que isso é diferente do que você paga hoje

O novo modelo tem três características que mudam a lógica do dia a dia contábil:

Não cumulativo de verdade

  • Todo imposto pago numa compra vira crédito integral na venda seguinte
  • Acaba o "imposto sobre imposto" (efeito cascata) que hoje penaliza cadeias longas
  • Créditos financeiros, não só físicos — inclusive sobre serviços e despesas administrativas

Cobrança no destino

  • O imposto fica com o estado/município onde o produto é consumido, não onde é produzido
  • Acaba a "guerra fiscal" entre estados
  • Nota fiscal mostra exatamente quanto de imposto está embutido no preço

A transição, ano a ano (2026–2033)

A mudança não é de uma vez — é gradual e escalonada em oito anos, especificamente para dar tempo de sistemas, contratos e preços se ajustarem sem choque.
2026 — Ano de teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem na nota fiscal, mas o valor é integralmente compensado com PIS/Cofins e ICMS devidos — não há aumento de carga. O objetivo único deste ano é validar sistemas emissores de nota e o cálculo "por fora". O Simples Nacional ainda não participa — mas é neste ano que se decide, em setembro, como ele vai operar a partir de 2027.

2027 — CBS passa a valer de verdade

A CBS substitui PIS e Cofins definitivamente. O Imposto Seletivo começa a incidir. O regime híbrido do Simples entra em vigor para quem optou. O Split Payment torna-se facultativo, só em operações entre empresas (B2B).

2029–2032 — O IBS substitui ICMS e ISS aos poucos

Redução progressiva e anual de ICMS/ISS, com aumento equivalente do IBS — trajetória prevista em lei para não gerar sobreposição de carga.

2033 — Sistema pleno

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir. Só restam CBS, IBS e Imposto Seletivo. O Split Payment, se a regulamentação seguir o cronograma discutido, já deve estar consolidado como regra geral.

Novidade que muda a conta: em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 14 estimando a alíquota de referência somada de CBS + IBS em 27,91% — acima do teto de 26,5% fixado pela LC 214/2025. Como a lei trava esse limite, isso obriga o governo federal a enviar ao Congresso um projeto de lei complementar propondo cortes de benefícios ou ajustes para trazer a conta de volta ao teto. O cálculo definitivo, homologado pelo TCU, segue para o Senado até 30 de outubro de 2026 — é uma alíquota estimada, não a final, mas já mostra que o "26,5%" que circula nos materiais de 2025 está sob pressão real.

Base de cálculo: o que entra e o que não entra

Com base no art. 12 da LC 214/2025, a base do IBS/CBS é o valor da operação — mas nem tudo compõe esse valor. Entender essa diferença evita erro de precificação e de apuração.
Entra na baseNão entra (sai da base)
Acréscimos e ajustes de valorO próprio IBS e CBS (cálculo "por fora")
Juros, multas e encargosO IPI, enquanto ainda vigente
Descontos condicionaisDescontos incondicionais
Frete, seguros e taxas cobrados na operaçãoNa transição: ICMS, ISS, PIS/Cofins ainda vigentes

Nem todo caso segue a regra geral

A LC 214/2025 organiza a tributação em três camadas. Antes de perguntar "como fica para mim", é preciso responder três perguntas: quem é o contribuinte (Simples, MEI, regime regular), qual é o setor e qual é a operação.

Regra geral

A lógica padrão dos novos tributos, aplicada a quem não se enquadra em regime específico ou diferenciado. Alíquota plena de referência (≈ 27,91% estimados).

Regime específico

Setores com forma própria de tributar: serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, bares e hotelaria, transporte coletivo, cooperativas, apostas e SAF.

Tratamento diferenciado

Redução de alíquota ou alíquota zero para setores considerados essenciais. Diferenciado não é isento — exige enquadramento correto para valer.

↓ Redução de 30%

Profissões regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, psicólogos, veterinários e outras.

↓ Redução de 60%

Saúde, educação, medicamentos e alimentos essenciais — um dos maiores benefícios setoriais da reforma.

⌀ Alíquota zero

Cesta básica nacional. Itens essenciais com isenção total de IBS/CBS.

Por perfil · Simples Nacional

A decisão de setembro–outubro de 2026

Se sua empresa está no Simples, esta é provavelmente a seção mais urgente deste guia — a janela de decisão está aberta agora, e acaba de ser prorrogada.

Prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 (25/set/2026): a opção pelo regime regular de IBS/CBS (Simples Híbrido) — que venceria em 30/set — agora vai até 30 de outubro de 2026. A adesão ao Simples Nacional em si também foi prorrogada, até 15 de outubro de 2026. São prazos diferentes: adesão ao Simples e escolha Único × Híbrido não vencem no mesmo dia.
Como fica na prática: empresas do Simples Nacional devem acessar o Portal do Simples e decidir como vão recolher IBS e CBS a partir de janeiro de 2027, dentro da nova janela até 30/10/2026. A escolha é irretratável para o ano seguinte, mas pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Quem perder essa janela terá uma nova oportunidade em março de 2027 — só que com efeitos apenas a partir do segundo semestre daquele ano.
O essencial não muda: quem está no Simples continua no Simples, com o DAS (documento único de arrecadação) e a burocracia reduzida de sempre. A novidade é que, a partir de 2027, existem dois caminhos para lidar com o IBS e a CBS dentro do regime — e a escolha afeta diretamente a competitividade da empresa.

Simples Híbrido

  • IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente, fora do DAS, pelo regime regular
  • IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos continuam unificados no DAS normalmente
  • Gera crédito cheio ao cliente — decisivo para manter competitividade em vendas B2B
  • Exige apuração mais detalhada — é aqui que a Royal Advice assume o trabalho por você

Como decidir, na prática

1. Para quem você vende?

Empresas que tomam crédito (B2B), consumidor final (B2C), ou os dois.

2. Seus clientes exigem nota com crédito cheio?

Se boa parte da sua carteira é composta por empresas do regime regular ou do Simples Híbrido, elas vão comparar seu preço líquido de crédito com o de concorrentes — e o Único pode te colocar em desvantagem.

3. Compare carga e margem

A Royal simula os dois cenários com os números reais da sua empresa antes de qualquer decisão.

4. Formalize a opção no Portal do Simples

Dentro da nova janela, prorrogada até 30 de outubro de 2026 — com cancelamento possível entre 3/nov e 20/dez.

Uma informação recente e pouco divulgada: enquanto a regra geral do Split Payment começa em 2027, o Simples Nacional fica fora do mecanismo nesse primeiro momento — outro motivo para simular o impacto real da escolha Único × Híbrido no seu fluxo de caixa antes de decidir, e não depois.
Por perfil · MEI

Simples, mas não deve ser ignorado

O MEI segue com o tratamento mais enxuto de todos — só que "mais enxuto" não é sinônimo de "sem mudança nenhuma".

R$ 81.000/anolimite de faturamento do MEI (confirme o valor vigente com a Royal a cada ano)

O que continua igual

  • O MEI (SIMEI) segue exatamente como está, com a guia mensal simplificada
  • A opção pelo regime regular de IBS/CBS não se aplica ao MEI
  • Sem a decisão de setembro — essa janela é só para o Simples "normal"

Pontos de atenção

  • O MEI gera crédito limitado de IBS/CBS a quem compra dele
  • Se a maior parte da sua clientela é de empresas (B2B), elas podem preferir fornecedor com crédito cheio
  • Crescimento de faturamento pode ser o momento certo de reavaliar o enquadramento
Em linguagem direta: o MEI não deve ser tratado como uma "empresa comum" dentro da reforma — tem regras próprias e simplificadas. Mas se o seu MEI já vende mais para empresas do que para o consumidor final, vale uma conversa sobre transição para ME antes que a diferença de crédito comece a custar clientes.
Por perfil · Saúde & Médicos

Um dos setores mais beneficiados

Saúde recebe um dos maiores descontos da reforma — mas o benefício só vale se a atividade estiver corretamente classificada.

Redução de 60%na alíquota de IBS/CBS para serviços de saúde

O que tem redução de 60%

  • Serviços de saúde: consultas, exames e procedimentos
  • Medicamentos e dispositivos médicos específicos — alguns podem chegar a alíquota zero

Atenção

  • Planos de saúde seguem um regime específico próprio, separado do dos serviços diretos
  • Clínicas no Simples precisam avaliar Único × Híbrido normalmente
  • A redução não é automática: depende de documentação e códigos corretos na nota fiscal
Consultórios, clínicas e laboratórios que hoje pagam ISS relativamente baixo tendem a ganhar previsibilidade com o novo modelo — desde que o enquadramento da atividade na nota fiscal reflita exatamente o serviço prestado. É nesse detalhe, muitas vezes invisível para quem não é da área fiscal, que se perde ou se garante o desconto de 60%.
Por perfil · Advocacia & Profissões Regulamentadas

30% de desconto para quem exerce profissão regulamentada

Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, psicólogos, veterinários — e as sociedades que formam.

Redução de 30%na alíquota de IBS/CBS para profissões regulamentadas
A redução se aplica aos serviços prestados por profissional habilitado, diretamente ligados à sua qualificação legal, e alcança também as sociedades de profissionais que exercem a atividade regulamentada — não só o profissional pessoa física.

Pontos-chave

  • Confirmar que a atividade está formalmente reconhecida como regulamentada
  • Garantir que a redução de 30% aparece corretamente na apuração
  • Aproveitar créditos de insumos e serviços de terceiros contratados pelo escritório

Atenção

  • Escritórios no Simples: avaliar Único × Híbrido considerando o perfil de clientes
  • Comparar a carga atual de ISS com a nova carga de IBS/CBS já reduzida
  • Clientes empresariais (B2B) podem passar a exigir nota com crédito cheio
O desconto de 30% é automático na lei, mas o resultado final na sua margem depende de dois fatores que só uma simulação real revela: o regime tributário escolhido e o perfil dos seus clientes. Um escritório que atende principalmente pessoas físicas sente o benefício de forma direta; um que fatura majoritariamente para empresas precisa somar isso à análise de crédito.
Por perfil · Transporte

Cada modalidade tem sua própria regra

No transporte, a pergunta certa nunca é "quanto vou pagar" — é "que tipo de transporte, e para quem".

Transporte público urbano

Coletivo urbano/metropolitano sob concessão: isenção ou redução total. Importante: isenção significa que não há repasse de crédito ao passageiro/contratante nem recuperação do imposto pago em diesel, peças etc.

Intermunicipal / interestadual

Transporte coletivo de passageiros: redução de 40%. Diferente do urbano, aqui o cliente pode tomar crédito normalmente.

Carga e frete

Segue a regra geral, com créditos plenos ao longo da cadeia. Aqui o crédito bem gerido é peça central da competitividade — sobretudo sobre diesel, peças e pneus.

A distinção entre isenção e redução parece sutil, mas tem efeito direto no caixa: quem opera sob isenção total (transporte urbano) não recupera o imposto pago nos seus próprios insumos, enquanto quem opera sob redução (intermunicipal) segue na lógica de crédito e débito normal, só que com alíquota menor. Documentos fiscais como o CT-e precisam refletir corretamente a modalidade para que a apuração saia certa.
Por perfil · Construção Civil & Imóveis

Regime específico — e mais um motivo para revisar sua holding

Incorporadoras, construtoras, imobiliárias e proprietários que alugam têm regras próprias detalhadas nos arts. 251–270 da LC 214/2025.

Redução de 50%na alíquota das operações com bens imóveis

Como funciona o cálculo

  • Abrange incorporação, loteamento, compra e venda, locação, administração e construção civil
  • Redutores de base: deduz-se o valor do terreno, e há um redutor social — tributa-se prioritariamente a valorização do imóvel, não o valor cheio
  • Locação residencial: redutor de R$ 600 por imóvel alugado

Atenção

  • Contratos já assinados seguem regras de transição específicas
  • Tratamento diferente para pessoa física e pessoa jurídica
  • Documentação de obra e de custos precisa estar organizada para aproveitar créditos de materiais e serviços de terceiros
Conexão direta com o seu patrimônio: se o seu negócio envolve imóveis próprios ou de família — inclusive os alugados como pessoa física — este é exatamente o ponto em que a Reforma Tributária encontra o planejamento sucessório. A LC 227/2026, em vigor desde 14 de janeiro de 2026, mudou as regras nacionais do ITCMD (imposto sobre herança e doação) e torna a revisão de holdings patrimoniais urgente. Veja o capítulo completo sobre proteção patrimonial →
Por perfil · Indústria

O fim do efeito cascata

A indústria é, estruturalmente, um dos setores com mais a ganhar com a não cumulatividade plena.

A favor

  • Fim gradual do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus, que mantém tratamento próprio)
  • Crédito pleno sobre insumos, energia elétrica e máquinas — hoje parte disso fica preso na cadeia
  • Estímulo direto a investimento e modernização de linhas produtivas

Atenção

  • Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo precisam de mapeamento específico
  • Cadastro de produtos e classificação fiscal precisam de revisão completa
  • Boa gestão de créditos deixa de ser "compliance" e vira dinheiro de verdade no caixa
Em linguagem direta: a indústria tende a ganhar com o crédito pleno, porque hoje uma fatia relevante do imposto pago em compras de insumos, energia e bens de capital simplesmente não é recuperada — vira custo escondido no preço final. Com o novo modelo, isso é recuperado sistematicamente. O ganho real, porém, depende de sistemas e notas fiscais bem organizados desde já.
Por perfil · Atacado & Comércio

Crédito e fluxo de caixa no centro da conta

Para quem revende, a reforma muda menos "quanto se paga" e mais "quando o dinheiro sai do caixa".

Crédito pleno

Recupera-se integralmente o imposto pago nas compras — sem efeito cascata na cadeia de revenda.

Split Payment

O imposto é separado já no pagamento; o crédito ao comprador só nasce depois da confirmação. Muda o fluxo de caixa de forma estrutural. Ver capítulo →

Fim da Substituição Tributária

A lógica do ICMS-ST, que hoje antecipa imposto em cima de margem presumida, deixa de existir — nova lógica de apuração baseada no valor real da operação.

O atacadista vende, em geral, para empresas que tomam crédito — gerar crédito cheio e emitir nota tecnicamente correta é o que decide se você mantém ou perde cliente para um concorrente mais organizado fiscalmente. Paralelamente, o Split Payment exige repensar prazos de pagamento com fornecedores e recebimento de clientes, já que o valor do imposto deixa de "passar pelo caixa" da empresa antes de ser recolhido.
Por perfil · Serviços em Geral

O grupo que mais precisa simular antes de precificar

Se o seu negócio não se encaixa em nenhuma redução específica, esta é a seção mais importante para você.

O que pode pesar mais

  • Serviços em geral seguem a regra geral — sem redução automática
  • Hoje o ISS costuma ser relativamente baixo (2% a 5%); a alíquota cheia de referência (≈ 27,91% estimados) pode representar carga maior
  • Negócios com poucos insumos tangíveis têm menos crédito a aproveitar para compensar

O que está a favor

  • Passa a existir crédito real sobre insumos e despesas que hoje não geram crédito nenhum
  • Profissões regulamentadas têm redução de 30% (ver capítulo específico)
  • Saúde e educação têm redução de 60%

Checklist antes de 2027

1. Simular a carga nova

Comparar o que você paga hoje (ISS + PIS/Cofins) com a alíquota cheia ou reduzida aplicável ao seu serviço — e só então revisar preços.

2. Mapear insumos e despesas que passam a gerar crédito

Aluguel, softwares, terceirizados, material de escritório — tudo isso pode virar crédito pela primeira vez.

3. Decidir Único × Híbrido, se estiver no Simples

Janela prorrogada (Resolução CGSN nº 194/2026) até 30 de outubro de 2026.

4. Conferir se há redução aplicável

Profissão regulamentada, saúde, educação — confirmar enquadramento correto na nota.

Capítulo de aprofundamento

Imposto Seletivo: o "imposto do pecado"

Diferente do CBS/IBS, que organiza a tributação geral sobre o consumo, o Imposto Seletivo mira categorias específicas — e não incide sobre tudo.

O IS é extrafiscal: existe para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não primariamente para arrecadar. Ele substitui, nessa função, o papel que hoje é parcialmente do IPI. É federal, cobrado uma única vez — na produção ou importação — e não gera crédito nas etapas seguintes da cadeia.
Atualização importante (agosto de 2026): a LC 214/2025 já definiu a incidência, o fato gerador e a base de cálculo do IS, mas remeteu a lista definitiva de produtos e as alíquotas à lei ordinária — que, até o momento, ainda não foi votada. Há sinalização de que as alíquotas específicas podem vir por Medida Provisória. Na prática: sabe-se o que vai ser tributado, mas ainda não quanto. Empresas dos setores abaixo precisam acompanhar de perto o segundo semestre de 2026.

As 6 categorias que entram no radar

Produtos fumígenos

Cigarros, charutos, cigarrilhas e demais produtos ligados ao fumo. Categoria mais consolidada e sem grande margem de dúvida de enquadramento.

Bebidas alcoólicas

Cervejas, vinhos, destilados e licores. O CRC-SP aponta previsão de alíquotas progressivas conforme teor alcoólico e categoria, com diferenciação para pequenos produtores.

Bebidas açucaradas

Refrigerantes e bebidas adoçadas. Atenção: aqui o nome comercial não basta — composição e classificação fiscal é que definem o enquadramento.

Veículos, embarcações e aeronaves

Critérios de emissão de poluentes, eficiência energética e características técnicas do bem — nem todo veículo é tratado da mesma forma.

Bens minerais

Minérios, petróleo e gás natural. Único caso com teto expresso na LC 214/2025: alíquota máxima de 0,25%.

Apostas e atividades específicas

Loterias, concursos de prognóstico e fantasy sport — foco na atividade econômica regulada, não num produto físico.

Regra de bolso: o Imposto Seletivo não olha só o nome do produto. Ele olha classificação fiscal, composição e regulamentação vigente. Se a sua empresa produz, extrai, comercializa ou importa item de alguma dessas seis categorias, vale mapear agora — antes que a lei ordinária defina as alíquotas — para não ser pego de surpresa na precificação de 2027.
Capítulo de aprofundamento

Split Payment: o imposto separado no pagamento

A novidade mais operacionalmente disruptiva da reforma — e a que teve o cronograma mais alterado em 2026.

No modelo de split payment, no momento do pagamento de uma venda, o valor do IBS e da CBS é automaticamente segregado e enviado direto ao Fisco — o fornecedor recebe apenas o valor líquido, já sem o imposto. O crédito ao comprador nasce só depois da confirmação do pagamento.
Confirmado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (25/set/2026): o Split Payment foi adiado em relação ao cronograma original. Passa a ser facultativo em 2027 — e só entre empresas (B2B) — tornando-se obrigatório a partir de 2028. Para operações com o consumidor final (B2C), ainda não há data definida, dependendo de regulamentação futura. O motivo declarado: o mecanismo depende da adesão de mais de 200 instituições financeiras ao sistema, processo que está acontecendo de forma gradual. O Simples Nacional, além disso, fica fora do mecanismo nesse primeiro momento.

O que muda no seu fluxo de caixa

  • Acaba o "capital de giro" implícito do imposto — hoje, o valor devido fica no caixa da empresa até a data de recolhimento
  • Com split payment, o valor sai no momento do pagamento, não depois
  • Empresas acostumadas a usar esse intervalo como fôlego de caixa precisam reorganizar o planejamento financeiro

Como se preparar com o tempo ganho

  • Revisar prazos de recebimento de clientes e pagamento a fornecedores
  • Simular o fluxo de caixa já considerando a saída antecipada do imposto
  • Deixar sistemas prontos com folga, já que a obrigatoriedade B2B começa em 2028 — não em 2027
Em linguagem direta: o split payment traz mais transparência e reduz sonegação estrutural, mas exige caixa mais organizado. Como o cronograma foi esticado, você ganhou tempo real — o ponto é usar esse tempo, não apenas registrar o adiamento e seguir como antes.
Capítulo especial · Proteção Patrimonial

A reforma tributária também é uma questão de proteção patrimonial

A Reforma Tributária não muda só o que você paga sobre o consumo — ela chega junto com uma reformulação nacional do imposto sobre herança e doação, e isso torna a estruturação e o monitoramento do seu patrimônio mais urgentes do que nunca.

O gatilho: a LC 227/2026 e o novo ITCMD nacional

Em vigor desde 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu, pela primeira vez, regras nacionais para o ITCMD — o imposto estadual sobre transmissão de heranças e doações, que até então variava enormemente entre os 27 estados. A mudança mais sensível: a progressividade do ITCMD passa a ser regra em todo o país, e o imposto passa a incidir também sobre situações que antes escapavam da cobrança (como determinadas transferências em vida e estruturas de holding mal desenhadas).
Na prática, isso significa que holdings patrimoniais constituídas antes de 2026 — muitas delas pensadas apenas para blindagem de risco ou economia de Imposto de Renda sobre aluguel — precisam de uma revisão técnica completa. A holding patrimonial deixa de ser só um instrumento de proteção e sucessão para se tornar também uma peça de eficiência tributária dentro do IVA dual, mas isso só funciona se a estrutura societária e o regime de tributação forem revisados para o novo cenário.
Por que agir agora, e não depois: enquanto as alíquotas de ITCMD em muitos estados ainda não refletem o teto de progressividade permitido pela nova lei nacional, antecipar o planejamento sucessório — como a doação de cotas de holding com reserva de usufruto — tende a ser mais vantajoso do que esperar a atualização das tabelas estaduais, que já está em curso em diversos estados.

Monitoramento contínuo: a vigilância que evita multa

A transição da reforma é, por definição, um período de maior risco de erro — novos campos na nota fiscal, dois sistemas de tributação convivendo (o antigo e o novo) entre 2026 e 2032, split payment mudando o fluxo declarado, Imposto Seletivo com lista ainda em aberto. É exatamente nesse tipo de cenário que autuações fiscais mais acontecem: não por má-fé, mas por desatualização.
É aqui que o monitoramento contínuo de obrigações acessórias — serviço que a Royal Advice já presta hoje sobre ECF, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, DIRF, EFD-Reinf e DCTFWeb — ganha um papel ainda mais central. Não se trata apenas de cumprir prazo: é uma vigilância proativa que identifica inconsistências antes que virem risco de autuação, com regularização via denúncia espontânea (art. 138 do CTN) sempre que aplicável — mecanismo que exclui a multa quando o próprio contribuinte corrige o erro antes de qualquer ação fiscal.
Pense nos dois serviços como complementares, não isolados: a holding organiza e protege o patrimônio estrutural da família ou da empresa; o monitoramento contínuo garante que o dia a dia fiscal — notas, guias, obrigações acessórias — não crie um passivo silencioso durante os oito anos de transição da reforma. Compliance contábil bem feito opera em três frentes ao mesmo tempo: blindagem patrimonial, segurança jurídica e respaldo documental para qualquer questionamento futuro.

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Perguntas frequentes

Antes de fechar o material

Minha empresa precisa fazer alguma coisa em 2026?
Se você está no Simples Nacional, sim: a decisão entre regime Único e Híbrido acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027. Fora isso, 2026 é o ano de simular impacto, revisar precificação e, se aplicável, revisar a estrutura de holding patrimonial diante da LC 227/2026.
A alíquota de 26,5% é definitiva?
Não. 26,5% é o teto legal fixado pela LC 214/2025. A estimativa mais recente do Comitê Gestor (Resolução CGIBS nº 14, julho de 2026) apontou 27,91% — acima do teto, o que obriga o governo a propor ajustes ao Congresso. O número definitivo, homologado pelo TCU, segue ao Senado até 30 de outubro de 2026.
O Imposto Seletivo já está valendo?
Ainda não. Ele começa a incidir em 2027. Até agosto de 2026, porém, as alíquotas específicas continuavam indefinidas — dependem de lei ordinária (ou possivelmente medida provisória) ainda não votada. A lista de categorias já está definida na LC 214/2025.
O que acontece se eu não decidir nada em setembro?
Quem não optar ativamente pelo regime híbrido permanece automaticamente no Simples Único. Não é necessário fazer nada se essa for realmente a opção adequada ao seu negócio — mas essa decisão precisa ser consciente, e não por omissão.
Este material substitui uma análise da Royal Advice?
Não. É um material educativo para você entender o cenário geral. A aplicação real depende de análise técnica sobre os números e o contrato social da sua empresa especificamente — é exatamente esse o trabalho que a Royal Advice faz caso a caso.
A Royal Advice cuida da sua Reforma

Fale com quem acompanha cada fase por você

Existe uma regra geral, mas há regimes, reduções e regras próprias por perfil — e elas mudam à medida que a regulamentação avança. A Royal Advice calcula o impacto real no seu negócio e indica o melhor caminho, do enquadramento tributário à proteção do seu patrimônio.

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