A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa em todo o Brasil. Reunimos o que aconteceu, a repercussão no país e no exterior, e o impacto real em empresas, loterias estaduais, no público acreano e na contabilidade de quem foi tocado por essa cadeia.
Em 25 de setembro de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa — as "bets" — em todo o território nacional.
Novos depósitos já ficam proibidos a partir deste momento. A atividade de apostas de quota fixa é proibida em todo o país.
Sites e aplicativos continuam no ar apenas para que os apostadores retirem voluntariamente os saldos que já tinham nas contas.
As plataformas devem ficar indisponíveis em todo o território nacional a partir desta data.
30 dias após a publicação, as licenças concedidas às operadoras são extintas — sem devolução dos valores pagos.
Como toda MP, o texto já produz efeitos, mas precisa ser votado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para virar lei definitiva — ou perde a validade.
A notícia derrubou ações de empresas de apostas nas bolsas de Nova York e Londres já na segunda-feira seguinte ao anúncio — e escancarou o quanto o Brasil havia se tornado relevante para esse mercado global.
Quem tinha feito tudo certo — pago a licença, contratado equipe, investido em compliance — é quem mais perde com a decisão.
A proibição não afeta só as empresas privadas: ela alcança também as autorizações que os próprios estados haviam concedido para apostas de quota fixa.
Para quem tem saldo em uma plataforma de apostas, o prazo é curto — e vale agir com antecedência, não na última hora.
Mesmo quem não opera uma casa de apostas pode ter sido tocado por essa cadeia — e é aí que o olhar contábil entra.