O que é, quando faz sentido, o que mudou com a Lei Complementar nº 227/2026 — e por que holdings constituídas antes de 2026 merecem uma revisão técnica.
O termo virou moda nas redes — e isso trouxe tanta gente pedindo "quero uma holding" quanto gente confusa sobre o que ela realmente resolve.
Concentra imóveis (próprios, alugados, comerciais) para administração centralizada, tributação de aluguéis mais eficiente e sucessão organizada.
Organiza a participação de uma família em um ou mais negócios, com regras claras de governança, sucessão e entrada/saída de herdeiros.
Detém participação societária em empresas operacionais — separa o risco do negócio do patrimônio pessoal dos sócios.
Estrutura própria para terras, produção e maquinário agropecuário, com regras e benefícios fiscais específicos do setor. Ver seção dedicada →
Em vigor desde 14 de janeiro de 2026, sem período de adaptação — as regras já valem.
Todo estado agora precisa estruturar o ITCMD em faixas progressivas — quanto maior o valor da herança, doação ou quinhão, maior a alíquota — respeitando o teto nacional de 8% fixado pela Resolução do Senado nº 9/92.
A lei determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário para fins de cálculo da alíquota progressiva — fecha a estratégia de fracionar uma doação grande em várias doações menores ao longo do tempo para "escapar" das faixas mais altas.
Doações e heranças com conexão internacional (bens no exterior, trusts e estruturas equivalentes) ganham base normativa clara para a cobrança estadual — analisadas pela transferência efetiva de patrimônio ao beneficiário, não apenas pela forma jurídica usada.
Esta é, na prática, a mudança mais relevante da LC 227/2026 para quem já tem uma holding — e a menos divulgada.
Apesar da mudança na avaliação para ITCMD, três frentes de benefício seguem de pé — quando a estrutura é bem desenhada.
| Regime | Carga tributária efetiva aproximada |
|---|---|
| Pessoa física — tabela progressiva do IR | até 27,5% sobre o valor recebido |
| Holding no Lucro Presumido | ≈ 11,33% a 14,53% sobre a receita de aluguel |
Muito conteúdo nas redes vende a holding como blindagem absoluta. Não é — e tratar como se fosse pode sair caro.
Terra, produção agropecuária e maquinário pedem uma estrutura diferente da holding imobiliária urbana.
O Pablo Escurra, diretor da Royal Advice, tem formação específica em Holding Patrimonial e Sucessória — o trabalho vai da análise inicial até a holding em operação.
Levantamento do patrimônio, da estrutura familiar ou societária atual e simulação de carga tributária com e sem holding.
Tipo de holding, cláusulas de governança, regras de entrada/saída de sócios e planejamento sucessório — incluindo, quando fizer sentido, avaliação de doação de cotas com reserva de usufruto.
Constituição de holding nova, ou — para quem já tem uma — revisão completa à luz da LC 227/2026, incluindo o novo cálculo de ITCMD sobre as cotas.
Contabilidade, obrigações acessórias e monitoramento tributário permanente da estrutura em funcionamento.
Seja para revisar uma estrutura já existente ou avaliar se faz sentido constituir uma, o primeiro passo é uma conversa sobre o seu caso específico — não um modelo genérico.