A PGFN abriu transação para débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa e para as contribuições sociais da LC 110/2001 — mas negociar sem análise jurídica prévia pode custar caro. Veja o que entra, os descontos reais e o prazo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 30 de setembro de 2026, um novo edital de transação voltado especificamente a débitos de FGTS.
Dois grupos de débito, com uma trava clara sobre o que fica de fora.
Débitos de FGTS já inscritos em Dívida Ativa da União — inclusive o chamado FGTS rescisório, valores devidos ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A contribuição adicional sobre a multa rescisória do FGTS, criada pela Lei Complementar nº 110/2001, quando inscrita em Dívida Ativa.
O desconto muda conforme a modalidade escolhida — e há uma trava importante que protege o valor devido ao trabalhador.
| Modalidade | Como funciona | Desconto |
|---|---|---|
| À vista | Quitação integral em parcela única | Até 65% do valor total |
| Parcelado | FGTS rescisório em até 12 parcelas; saldo remanescente em até 108 parcelas mensais | Desconto proporcional, menor que à vista |
| Com garantia real | Entrada de 30% a 50% + saldo em 6 a 12 prestações | Sem desconto |
Quatro restrições que precisam entrar na conta antes de qualquer decisão de aderir.
Mais de três meses de janela — o que é bom, porque dá tempo real para fazer a análise antes de assinar qualquer coisa.
Abertura das adesões, exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.
Janela para levantar o passivo, simular as modalidades e decidir com base em análise técnica — não só no desconto anunciado.
Encerramento do prazo de adesão ao Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026.
Um edital de transação bom não compensa uma dívida que talvez nem devesse existir do jeito que está cobrada.
Parte do débito pode já estar prescrita, total ou parcialmente, reduzindo o valor real cobrável.
Juros, multas e principal precisam ser conferidos linha por linha — erro de cálculo é mais comum do que parece.
Questões processuais podem suspender ou afastar a cobrança de parte do débito antes mesmo de negociar.
Entrar no Regularize e clicar em "aderir" é o último passo de um processo — não o primeiro.
Levantamento completo do passivo de FGTS e da contribuição LC 110/2001 inscritos em Dívida Ativa, com todas as inscrições identificadas.
Verificação de prescrição, exigibilidade e composição de cada débito antes de qualquer decisão de negociar.
Comparação entre as modalidades do edital — à vista, parcelado ou com garantia — frente à capacidade real de caixa da empresa.
Adesão formal pelo portal Regularize, com a modalidade e os valores já validados tecnicamente.
Monitoramento do cumprimento das parcelas — para nunca chegar perto do limite de 3 parcelas em atraso que cancela o acordo.
Antes de aderir ao Edital 12/2026, vale confirmar se o valor cobrado está correto e se a dívida é mesmo exigível — o primeiro passo é uma conversa sobre o seu caso específico.