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ROYAL ADVICE · MATERIAL INFORMATIVO

Edital PGFN nº 12/2026: dívidas de FGTS com até 65% de desconto

A PGFN abriu transação para débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa e para as contribuições sociais da LC 110/2001 — mas negociar sem análise jurídica prévia pode custar caro. Veja o que entra, os descontos reais e o prazo.

~13 min de leitura Publicado em setembro de 2026 Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026
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Este material é informativo e de caráter geral — não substitui uma reunião presencial com a Royal Advice para analisar a origem e a exigibilidade da sua dívida antes de negociar. Agende uma conversa →

Neste material

O contexto

Mais um capítulo do programa de transação da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 30 de setembro de 2026, um novo edital de transação voltado especificamente a débitos de FGTS.

O Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026 abre a possibilidade de negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União relacionados ao FGTS e às contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 — aquela cobrança adicional sobre a multa rescisória do FGTS, criada para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor. O edital vale para débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte, com desconto que pode chegar a 65% do valor total.
O programa entra num movimento maior do governo de renegociação de passivos — no mesmo pacote foram lançados outros editais de transação, incluindo linhas específicas para MEI. Mas o ponto central deste material é o edital de FGTS, porque atinge diretamente empresas com passivo trabalhista em atraso.
Se a sua empresa tem débito de FGTS inscrito em Dívida Ativa da União — seja por atraso no recolhimento, seja por autuação — ou débito da contribuição social da LC 110/2001, este edital provavelmente se aplica ao seu caso. O primeiro passo é confirmar a situação exata no portal Regularize, da PGFN.
Quem pode aderir

Quais dívidas entram no Edital 12/2026

Dois grupos de débito, com uma trava clara sobre o que fica de fora.

FGTS inscrito em Dívida Ativa

Débitos de FGTS já inscritos em Dívida Ativa da União — inclusive o chamado FGTS rescisório, valores devidos ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

Contribuição social da LC 110/2001

A contribuição adicional sobre a multa rescisória do FGTS, criada pela Lei Complementar nº 110/2001, quando inscrita em Dívida Ativa.

O limite que muita empresa esquece de checar: o edital vale para débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Passivos acima desse teto exigem outra via de negociação — e aqui entra exatamente o trabalho de diagnóstico que evita a empresa perder tempo tentando aderir a um edital que não cabe no seu caso.
A parte que interessa no caixa

Descontos e modalidades de pagamento

O desconto muda conforme a modalidade escolhida — e há uma trava importante que protege o valor devido ao trabalhador.

ModalidadeComo funcionaDesconto
À vistaQuitação integral em parcela únicaAté 65% do valor total
ParceladoFGTS rescisório em até 12 parcelas; saldo remanescente em até 108 parcelas mensaisDesconto proporcional, menor que à vista
Com garantia realEntrada de 30% a 50% + saldo em 6 a 12 prestaçõesSem desconto
A trava que protege o trabalhador: o desconto de até 65% incide sobre juros (não destinados ao trabalhador), multas e encargos legais — nunca sobre o valor principal devido diretamente ao trabalhador. Isso significa que o FGTS rescisório em si não é "descontado"; o que se reduz é o componente de encargos acumulados na cobrança.
Letra miúda que decide se vale a pena

O que o edital não permite

Quatro restrições que precisam entrar na conta antes de qualquer decisão de aderir.

Não pode usar

  • Prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater o valor devido
  • A transação para débitos já quitados ou sem exigibilidade — daí a importância da análise jurídica prévia

Fica de fora

  • Contribuinte com transação rescindida nos últimos 2 anos não pode aderir a esta
  • O acordo é cancelado automaticamente se houver atraso em 3 parcelas — mesmo depois de meses pagando em dia
Por que isso muda a decisão: um acordo de transação rescindido por atraso de 3 parcelas não é só perder o desconto — a empresa volta à estaca zero na cobrança, e ainda carrega o histórico de rescisão pelos 2 anos seguintes, o que pode bloquear a adesão a um próximo edital. Entrar num parcelamento maior do que o caixa aguenta sai mais caro do que não aderir.
A data que importa

Prazo de adesão: 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027

Mais de três meses de janela — o que é bom, porque dá tempo real para fazer a análise antes de assinar qualquer coisa.

15 de outubro de 2026, 8h

Abertura das adesões, exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.

Outubro de 2026 a janeiro de 2027

Janela para levantar o passivo, simular as modalidades e decidir com base em análise técnica — não só no desconto anunciado.

29 de janeiro de 2027

Encerramento do prazo de adesão ao Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026.

O passo que a maioria pula

Antes de negociar, analise a dívida — não só o desconto

Um edital de transação bom não compensa uma dívida que talvez nem devesse existir do jeito que está cobrada.

Toda dívida inscrita em Dívida Ativa carrega uma história: pode ter prescrição já consumada (parcial ou total), pode estar com valor incorreto por erro de cálculo de encargos, pode incluir período que já foi objeto de parcelamento anterior, ou pode simplesmente não ser mais exigível por alguma razão processual. Aderir à transação sem esse filtro significa, na prática, aceitar pagar por um valor que não foi conferido.

Prescrição

Parte do débito pode já estar prescrita, total ou parcialmente, reduzindo o valor real cobrável.

Composição do débito

Juros, multas e principal precisam ser conferidos linha por linha — erro de cálculo é mais comum do que parece.

Exigibilidade

Questões processuais podem suspender ou afastar a cobrança de parte do débito antes mesmo de negociar.

Regra de bolso: o desconto do edital é sobre o valor como está cobrado hoje. Se esse valor está inflado por um erro ou por período prescrito, o desconto "de 65%" ainda pode significar pagar mais do que o devido de verdade. A análise vem antes da negociação, não depois.
Como a Royal Advice trabalha

Gestão completa do passivo tributário, não só a adesão ao edital

Entrar no Regularize e clicar em "aderir" é o último passo de um processo — não o primeiro.

1. Diagnóstico

Levantamento completo do passivo de FGTS e da contribuição LC 110/2001 inscritos em Dívida Ativa, com todas as inscrições identificadas.

2. Análise jurídica e tributária

Verificação de prescrição, exigibilidade e composição de cada débito antes de qualquer decisão de negociar.

3. Definição da estratégia

Comparação entre as modalidades do edital — à vista, parcelado ou com garantia — frente à capacidade real de caixa da empresa.

4. Negociação

Adesão formal pelo portal Regularize, com a modalidade e os valores já validados tecnicamente.

5. Acompanhamento

Monitoramento do cumprimento das parcelas — para nunca chegar perto do limite de 3 parcelas em atraso que cancela o acordo.

Perguntas frequentes

Antes de fechar o material

O desconto de 65% se aplica sobre o valor total da dívida?
Não integralmente. O desconto de até 65% incide sobre juros (não destinados ao trabalhador), multas e encargos legais — nunca sobre o valor principal devido diretamente ao trabalhador no caso do FGTS rescisório.
Minha empresa teve uma transação rescindida há 1 ano — posso aderir?
Não. O edital veda a adesão de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos. Vale verificar a data exata da rescisão anterior antes de tentar aderir.
O que acontece se eu atrasar uma parcela?
Uma parcela em atraso não cancela o acordo isoladamente, mas o acúmulo de 3 parcelas em atraso rescinde a transação automaticamente — por isso a simulação de capacidade de pagamento antes de escolher a modalidade é essencial.
Este material substitui uma análise da Royal Advice?
Não. É um material educativo e geral sobre o Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026. Cada dívida tem uma origem e uma composição diferentes — a análise completa depende de uma reunião com a Royal Advice antes de qualquer adesão.
Fale com quem analisa antes de negociar

Sua empresa tem débito de FGTS em Dívida Ativa?

Antes de aderir ao Edital 12/2026, vale confirmar se o valor cobrado está correto e se a dívida é mesmo exigível — o primeiro passo é uma conversa sobre o seu caso específico.

  (68) 3226-4050   (68) 99283-7592 adm@royaladvice.com.br