Royal Advice Assessoria e Consultoria Contábil

PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA
Envolvendo Dados Pessoais

Versão 1.0  |  Junho de 2026  |  Arts. 46 e 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

1. OBJETIVO E ESCOPO

Este Plano de Resposta a Incidentes (PRI) estabelece os procedimentos que a Royal Advice adotará em caso de incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, em conformidade com os arts. 46 e 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Aplica-se a todos os dados pessoais tratados pela Royal Advice, sejam de clientes, colaboradores, fornecedores ou terceiros, independentemente do meio de armazenamento (físico ou digital).

2. DEFINIÇÃO DE INCIDENTE

Para fins deste Plano, considera-se incidente de segurança qualquer evento que resulte em:

3. CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES

NívelCritériosPrazo de Resposta InicialNotificação ANPD
Crítico Vazamento em larga escala (>100 titulares); dados sensíveis afetados; comprometimento sistêmico; extorsão Imediato — até 2 horas Obrigatória em até 72h (Art. 48)
Alto Acesso não autorizado confirmado; dados fiscais/bancários expostos; >10 titulares afetados Até 4 horas Avaliar obrigatoriedade; notificar se houver risco relevante
Médio Suspeita de acesso indevido; envio equivocado de dados a terceiro; falha de sistema com exposição limitada Até 12 horas Registro interno; notificação conforme análise
Baixo Tentativa de acesso bloqueada; erro sem exposição real; 1 titular afetado sem dado sensível Até 24 horas Registro interno; sem notificação obrigatória

4. EQUIPE DE RESPOSTA A INCIDENTES (ERI)

FunçãoResponsávelContato
Coordenador / DPOPablo Escurradiretoria@royaladvice.com.br / [TELEFONE]
Responsável Técnico (TI)[NOME DO RESPONSÁVEL TI][EMAIL] / [TELEFONE]
Responsável Jurídico[NOME DO ADVOGADO][EMAIL] / [TELEFONE]
Responsável ComunicaçãoPablo Escurradiretoria@royaladvice.com.br
Backup / Substituto[NOME][CONTATO]

5. FLUXO DE RESPOSTA AO INCIDENTE

5.1 Linha do Tempo — Resposta Obrigatória

H+0 — Detecção e Comunicação Interna
Qualquer colaborador que detectar ou suspeitar de incidente deve comunicar imediatamente ao DPO (Pablo Escurra) por telefone e e-mail. Não tentar resolver sozinho. Preservar evidências.
H+2 — Contenção Inicial
DPO aciona a ERI. Equipe técnica isola sistemas afetados (desconectar da rede se necessário). Revogar credenciais comprometidas. Fazer snapshot/log do estado atual para evidência.
H+4 — Avaliação e Classificação
ERI avalia: quais dados foram afetados, quantos titulares, se houve exposição real, se há risco de dano. Classifica o incidente (Crítico/Alto/Médio/Baixo). Documenta no Registro de Incidentes.
H+24 — Notificação aos Clientes Afetados
Para incidentes Críticos e Altos: comunicar os clientes/titulares afetados por e-mail e/ou telefone, informando o que ocorreu, dados afetados, riscos e medidas tomadas. Linguagem clara e acessível.
H+48 — Notificação à ANPD (se obrigatório)
Para incidentes com risco ou dano relevante: notificar a ANPD através do portal gov.br/anpd, preenchendo o formulário de comunicação de incidente (Art. 48, LGPD). Prazo máximo: 72 horas após a ciência.
D+7 — Relatório Pós-Incidente
ERI elabora relatório completo: causa raiz, impacto, ações de contenção, lições aprendidas e melhorias implementadas. Documentar no Registro de Incidentes. Arquivar por mínimo 5 anos.
D+30 — Revisão de Controles
Revisar e atualizar controles de segurança, políticas e procedimentos para prevenir recorrência. Treinar equipe conforme necessidade.

6. PROCEDIMENTOS DE CONTENÇÃO POR TIPO DE INCIDENTE

6.1 Vazamento de Dados (Data Breach)

  1. Identificar a origem e o escopo do vazamento
  2. Suspender acesso ao sistema/arquivo comprometido
  3. Revogar tokens e senhas expostos imediatamente
  4. Contactar o destinatário dos dados, se conhecido, solicitando exclusão e não divulgação
  5. Preservar logs de acesso como evidência forense
  6. Classificar e acionar fluxo de notificação conforme Seção 5

6.2 Ransomware / Ataque Cibernético

  1. Isolar imediatamente os dispositivos afetados da rede (desligar Wi-Fi/cabo)
  2. NÃO pagar o resgate sem orientação jurídica
  3. Acionar suporte técnico especializado em resposta a ransomware
  4. Verificar integridade dos backups e iniciar processo de recuperação
  5. Registrar Boletim de Ocorrência na Polícia Civil (crimes informáticos)
  6. Notificar ANPD e clientes conforme classificação (Crítico)

6.3 Roubo ou Extravio de Dispositivo

  1. Reportar imediatamente ao DPO
  2. Identificar quais dados pessoais estavam no dispositivo
  3. Revogar credenciais de acesso remoto associadas ao dispositivo
  4. Realizar limpeza remota (wipe), se disponível
  5. Registrar Boletim de Ocorrência
  6. Avaliar notificação à ANPD conforme dados afetados

6.4 Envio Indevido de Dados

  1. Contactar imediatamente o destinatário e solicitar exclusão e confirmação escrita
  2. Registrar o ocorrido com prints/evidências
  3. Avaliar o risco para o titular (dados sensíveis? volume?)
  4. Notificar o titular afetado, se o risco for relevante
  5. Revisar processo interno que originou o erro

7. NOTIFICAÇÃO À ANPD — INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Art. 48)

O formulário de notificação à ANPD deve conter:

Portal de Notificação ANPD: gov.br/anpd → Comunicação de Incidentes

8. REGISTRO DE INCIDENTES

Todo incidente, independentemente do nível, deverá ser registrado no Registro de Incidentes de Segurança (planilha/sistema de gestão de incidentes), contendo:

Os registros deverão ser mantidos por mínimo de 5 anos.

9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

A Royal Advice realizará:

10. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO

Este Plano deverá ser revisado:

Pablo Escurra
Diretor / DPO — Royal Advice
CPF: ___.___.___-__
Responsável Técnico
[NOME]
CPF: ___.___.___-__

[CIDADE/UF], _____ de __________________ de 2026

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