Royal Advice Assessoria e Consultoria Contábil

ATO DE DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(Data Protection Officer — DPO)

Versão 1.0  |  Junho de 2026  |  Art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

A Royal Advice Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], por seu representante legal infra-assinado, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve:

Art. 1º — DESIGNAÇÃO

Designar o Sr. PABLO ESCURRA, Diretor da Royal Advice, portador do CPF nº ___.___.___-__, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO) desta organização, na forma do art. 41 e seguintes da LGPD.

Dados de Contato do DPO — Publicação Obrigatória (Art. 41, §1º)

Nome: Pablo Escurra

Cargo: Diretor / Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

E-mail: diretoria@royaladvice.com.br

E-mail de Privacidade: privacidade@royaladvice.com.br

Telefone: [TELEFONE]

Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]

Site: royaladvice.com.br

Art. 2º — ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Encarregado, conforme art. 41, §2º da LGPD:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências para o atendimento das solicitações no prazo de até 15 dias úteis;
  2. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  4. Executar as demais atribuições determinadas pela Royal Advice ou estabelecidas em normas complementares;
  5. Elaborar e revisar a Política de Privacidade, o DPA e demais documentos de governança de dados;
  6. Conduzir o inventário de dados (mapeamento de dados pessoais tratados pela organização — ROPA);
  7. Coordenar a resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo a notificação à ANPD quando exigida pelo art. 48 da LGPD;
  8. Promover a cultura de privacidade e a conscientização da equipe mediante treinamentos periódicos;
  9. Acompanhar as evoluções normativas da LGPD e das regulamentações da ANPD, propondo as adequações necessárias.

Art. 3º — INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA

O Encarregado atuará com independência técnica no exercício de suas funções, podendo comunicar-se diretamente com a ANPD, com os titulares de dados e com os órgãos de supervisão, sem necessidade de autorização prévia da direção da empresa.

A Royal Advice compromete-se a fornecer ao Encarregado os recursos necessários ao exercício de suas funções, incluindo acesso a dados, sistemas e documentos pertinentes, bem como a participação em treinamentos e eventos relacionados à proteção de dados.

Art. 4º — RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

A Royal Advice compromete-se a:

Art. 5º — CANAL DE ATENDIMENTO AOS TITULARES

Os titulares de dados poderão exercer seus direitos previstos no art. 18 da LGPD pelos seguintes canais:

O prazo de resposta às solicitações é de 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 6º — VIGÊNCIA

Esta designação entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válida enquanto o designado exercer as funções de Diretor da Royal Advice, salvo revogação expressa por instrumento escrito.

Em caso de substituição do Encarregado, novo Ato de Designação deverá ser emitido e os dados de contato atualizados em todos os documentos públicos da organização.

Art. 7º — NOTIFICAÇÃO À ANPD

A Royal Advice providenciará a publicação dos dados de contato do Encarregado no site institucional, conforme exigência do art. 41, §1º da LGPD e orientações da ANPD.

Pablo Escurra
Diretor — Royal Advice
CPF: ___.___.___-__
Pablo Escurra
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Ciente e aceito

[CIDADE/UF], _____ de __________________ de 2026

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Ato emitido em conformidade com o art. 41 da Lei nº 13.709/2018 — LGPD