Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais ("DPA") é celebrado entre as partes abaixo identificadas, no âmbito do contrato de prestação de serviços contábeis vigente entre elas:
CONTROLADORA: [RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF DO CLIENTE], com sede em [ENDEREÇO DO CLIENTE], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], ("Cliente" ou "Controladora");
OPERADORA: Royal Advice Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA ROYAL ADVICE], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representada por Pablo Escurra, Diretor, ("Royal Advice" ou "Operadora").
As partes, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebram o presente DPA mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente DPA tem por objeto estabelecer as condições e responsabilidades relativas ao tratamento de dados pessoais pela Royal Advice, na qualidade de operadora, no âmbito da prestação de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas e consultivos à Controladora, conforme contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.
Para fins deste DPA, adotam-se as definições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente:
| Categoria de Dados | Finalidade do Tratamento | Base Legal |
|---|---|---|
| CPF, RG, data de nascimento dos sócios e colaboradores | Escrituração contábil, eSocial, obrigações acessórias | Art. 7º, II (obrigação legal) |
| Dados bancários da empresa e dos sócios | Emissão de guias, DAS, folha de pagamento | Art. 7º, V (execução de contrato) |
| Dados trabalhistas dos funcionários (salário, benefícios, CTPS) | Folha de pagamento, eSocial, FGTS | Art. 7º, II (obrigação legal) |
| Dados de saúde dos funcionários (ASO, atestados) | eSocial — afastamentos; PCMSO | Art. 11, II, "a" (obrigação legal) |
| Documentos fiscais (NF-e, NFS-e, DANFE) | Escrituração fiscal, SPED, apuração de impostos | Art. 7º, II (obrigação legal) |
| Dados dos clientes da Controladora (quando necessários) | Reconhecimento de receitas, NF-e, obrigações acessórias | Art. 7º, V (execução de contrato) |
A Royal Advice obriga-se a:
A Controladora obriga-se a:
A Controladora autoriza a Royal Advice a utilizar os seguintes suboperadores no tratamento de dados, desde que sujeitos a obrigações equivalentes às deste DPA:
Os dados pessoais tratados no âmbito deste DPA poderão ser armazenados em servidores localizados nos Estados Unidos (Supabase/AWS). A Royal Advice garante que referida transferência é realizada mediante cláusulas contratuais padrão e em conformidade com o art. 33 da LGPD.
Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Royal Advice deverá:
Este DPA vigorará pelo mesmo prazo do contrato de prestação de serviços contábeis entre as partes, renovando-se automaticamente nas mesmas condições.
Em caso de rescisão, a Royal Advice deverá, no prazo de 30 dias: (a) devolver à Controladora todos os dados pessoais em formato estruturado; ou (b) proceder à eliminação segura, mediante confirmação por escrito, ressalvadas as obrigações legais de retenção.
A Royal Advice responderá pelos danos causados por tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD ou com as instruções da Controladora, nos limites previstos nos arts. 42 a 45 da LGPD.
A Royal Advice não será responsabilizada quando: (a) não realizou o tratamento que lhe é imputado; (b) o dano decorre de culpa exclusiva da Controladora ou do titular; (c) o tratamento foi realizado em cumprimento de ordem judicial ou regulatória.
Este DPA é regido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais legislações aplicáveis. As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro.
Local e Data: _______________________________, ___/___/2026
Testemunhas: